As mulheres recebem, em média, aposentadorias menores do que os homens. E, por mais que as mulheres ocupem cargos hierarquicamente superiores, mantém-se invisível, não valorada, não reconhecida pela sociedade e pelo Estado.

Embora trabalhem mais horas e busquem a informalidade, é o grupo que recebe o benefício previdenciário de menor valor, bem como são as maiores dependentes dele. O benefício da aposentadoria é concedido com o intuito de garantir renda para a subsistência no período em que, em virtude da idade, não esteja mais apta a participar do mercado.

No caso do acesso da mulher na previdência social, os benefícios previdenciários destinados e usufruídos pelas mulheres são: o salário-maternidade, a pensão por morte, as aposentadorias por idade e contribuição.

Verifica-se, portanto, que a mudança previdenciária não se atentou à quádrupla jornada da mulher. Inclusive, se ela não tiver condições de trabalhar formalmente, não receberá aposentadoria.

Com a edição da Emenda Constitucional nº103/2019, ocorreram mudanças na concessão da aposentadoria das mulheres. Para saber o impacto da reforma da previdência para as mulheres, quanto ao tempo de contribuição e ao valor do benefício pretendido, é viável que seja realizado planejamento previdenciário para saber quais foram esses impactos na aposentadoria.

Vários são os desafios e estaremos aqui para ajudá-los. Nada é impossível àquele que crê.

São nas entrelinhas do processo que ganhamos o jogo.

Em mais de 20 anos de atuação exclusivamente na área previdenciária, em demandas contra o INSS, obtivemos êxito em várias concessões de benefícios, envolvendo os mais diversos tipos de problemas, como os descritos acima, e estamos aptos para te ajudar.

Para resolver os problemas que surgem quando do requerimento do benefício, é necessário que você esteja assessorado por um advogado especialista na área previdenciária, e nosso escritório pode ajudar você. Entre em contato conosco.