As mulheres recebem, em média, aposentadorias menores do que os homens. E, por mais que as mulheres ocupem cargos hierarquicamente superiores, mantém-se invisível, não valorada, não reconhecida pela sociedade e pelo Estado.
Embora trabalhem mais horas e busquem a informalidade, é o grupo que recebe o benefício previdenciário de menor valor, bem como são as maiores dependentes dele. O benefício da aposentadoria é concedido com o intuito de garantir renda para a subsistência no período em que, em virtude da idade, não esteja mais apta a participar do mercado.
No caso do acesso da mulher na previdência social, os benefícios previdenciários destinados e usufruídos pelas mulheres são: o salário-maternidade, a pensão por morte, as aposentadorias por idade e contribuição.
Verifica-se, portanto, que a mudança previdenciária não se atentou à quádrupla jornada da mulher. Inclusive, se ela não tiver condições de trabalhar formalmente, não receberá aposentadoria.
Com a edição da Emenda Constitucional nº103/2019, ocorreram mudanças na concessão da aposentadoria das mulheres. Para saber o impacto da reforma da previdência para as mulheres, quanto ao tempo de contribuição e ao valor do benefício pretendido, é viável que seja realizado planejamento previdenciário para saber quais foram esses impactos na aposentadoria.
Vários são os desafios e estaremos aqui para ajudá-los. Nada é impossível àquele que crê.
São nas entrelinhas do processo que ganhamos o jogo.
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