Com a crescente mobilidade internacional, muitos brasileiros passam parte de suas vidas trabalhando no exterior, o que gera dúvidas sobre como isso pode impactar sua aposentadoria. A boa notícia é que, dependendo do país, é possível aproveitar o tempo de contribuição tanto no Brasil quanto no exterior para garantir benefícios previdenciários.

Em algumas situações, esse planejamento pode até permitir que o trabalhador receba mais de uma aposentadoria simultaneamente: uma no Brasil e outra no país onde vive ou trabalhou.

Como Solicitar a Aposentadoria de Brasileiro no Exterior?

A solicitação da aposentadoria de brasileiros que vivem fora do Brasil pode ser feita tanto no Brasil quanto no país onde residem, dependendo das circunstâncias. Existem dois caminhos principais:

  1. Aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Para aqueles que já contribuíram para o sistema previdenciário brasileiro e moram no exterior, a solicitação pode ser feita por meio da embaixada ou consulado brasileiro no país de residência. O processo é semelhante ao de uma solicitação no Brasil, com a necessidade de comprovação de tempo de contribuição e outros documentos exigidos pelo INSS.
  2. Aposentadoria no País de Residência: Em alguns casos, também é possível solicitar a aposentadoria no país de residência. Dependendo do acordo bilateral de seguridade social existente entre o Brasil e o país, o tempo de contribuição no Brasil pode ser contado para fins de aposentadoria no exterior e vice-versa.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Carnê de Contribuições podem ser documentos necessários para comprovar o tempo de serviço no Brasil, especialmente se o trabalhador era autônomo ou não tinha um vínculo formal com empregador.

É Possível Acumular Aposentadorias de Diferentes Países?

Sim, é possível acumular aposentadorias de diferentes países, mas as regras podem variar dependendo da existência de acordos bilaterais entre o Brasil e o país em questão. Esses acordos permitem que os brasileiros somem o tempo de contribuição no Brasil com o tempo de trabalho no exterior, facilitando a concessão da aposentadoria.

Por exemplo, se o brasileiro contribuiu por 10 anos no Brasil e 15 anos no país onde reside, ele pode somar o tempo de contribuição para atingir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria em ambos os países. Em alguns casos, é possível receber aposentadoria tanto do Brasil quanto do país estrangeiro, sem a necessidade de abrir mão de um para obter o outro.

No entanto, é importante destacar que o valor total das aposentadorias pode ser proporcional ao tempo de contribuição em cada país, e a forma de cálculo de cada benefício pode variar. Além disso, o valor do benefício no Brasil é determinado conforme a média de contribuições e a legislação vigente na data da aposentadoria.

Como são Definidos os Valores da Aposentadoria no Exterior?

Os valores da aposentadoria de brasileiros no exterior dependem de uma combinação de fatores:

  1. No Brasil, o valor é calculado com base no tempo de contribuição e na média das contribuições feitas ao INSS durante a vida laboral. Para a aposentadoria por idade, o valor final é proporcional ao tempo de contribuição. Já para outros tipos de aposentadoria, como a por invalidez ou especial, os critérios podem variar.
  2. No país estrangeiro, o cálculo pode seguir normas similares ou distintas, dependendo do sistema previdenciário local. Em países com acordo bilateral com o Brasil, o tempo de contribuição brasileiro pode ser somado ao tempo trabalhado no exterior para aumentar o valor da aposentadoria.

Vale destacar que a política de ajustes de benefícios, como as correções anuais e o impacto da inflação, pode afetar o valor final da aposentadoria. Em alguns casos, os trabalhadores podem ser elegíveis para um aumento nos valores com o tempo.

O tempo de contribuição no exterior conta para o Brasil?

Depende de alguns fatores, especialmente da existência de acordos entre o Brasil e o país em questão.

Se o país onde o brasileiro trabalha ou reside possui um acordo previdenciário com o Brasil, é provável que seja possível somar o tempo de contribuição em ambos os locais, ou seja, utilizar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no exterior e o tempo de contribuição no exterior para garantir aposentadoria no Brasil.

No entanto, se não houver esse tipo de acordo, o tempo de contribuição de um país geralmente não será reconhecido no outro.

Países com acordo previdenciário com o Brasil

Atualmente, o Brasil tem acordos bilaterais de seguridade social com os seguintes países:

  • Alemanha
  • Bélgica
  • Cabo Verde
  • Canadá (incluindo Quebec)
  • Chile
  • Coreia do Sul
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • França
  • Grécia
  • Israel
  • Itália
  • Japão
  • Luxemburgo
  • Portugal
  • Suíça

Além desses, o Brasil também tem acordos multilaterais, como o Acordo Ibero-Americano, que inclui países como Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai, e o Acordo do MERCOSUL, envolvendo Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Se você reside em um desses países, é muito provável que possa somar o tempo de contribuição tanto no Brasil quanto no país em questão para fins de aposentadoria.

Essa possibilidade de utilizar o tempo de contribuição no exterior também serve para cumprir os requisitos de carência e para a manutenção ou recuperação da condição de segurado. Em alguns casos, o tempo de contribuição pode ser utilizado simultaneamente nos dois países.

Conclusão

A aposentadoria de brasileiros no exterior é uma possibilidade vantajosa, principalmente para aqueles que contribuíram tanto para o sistema previdenciário brasileiro quanto para o sistema de seguridade social do país em que residem. A combinação dos tempos de contribuição e a possibilidade de acumular benefícios de diferentes países permitem que o trabalhador tenha uma aposentadoria mais vantajosa.

No entanto, é essencial que o interessado busque orientação jurídica especializada para entender todos os detalhes do processo, evitar surpresas e garantir que todos os direitos sejam cumpridos. As regras podem variar dependendo do acordo bilateral entre os países, e o acompanhamento profissional é crucial para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.