Apesar de ter sido bastante prejudicada com a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe. Neste artigo explica as condições para solicitar o benefício, os cálculos aplicados e as principais regras em vigor.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício concedido ao trabalhador que completava o período mínimo de recolhimento ao INSS, independentemente da idade. Antes da reforma, o tempo necessário era de:

  • 35 anos de contribuição para homens;
  • 30 anos de contribuição para mulheres.

Não havia exigência de idade mínima, o que tornava o benefício uma opção interessante para quem começava a trabalhar cedo. Entretanto, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, essa modalidade foi extinta para novos requerentes.

Quem ainda pode solicitar?

Embora não esteja mais disponível para novos trabalhadores, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida nos seguintes casos:

  1. Direito adquirido: Quem cumpriu os requisitos até 12 de novembro de 2019 pode solicitar o benefício a qualquer momento.
  2. Regras de transição: Existem modalidades criadas para trabalhadores que estavam próximos de completar o tempo de contribuição. São elas:
    • Sistema de pontos: Combina idade e tempo de contribuição.
    • Pedágio de 50% ou 100%: Aplica-se a quem estava a dois ou mais anos de completar o tempo necessário antes da reforma.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

Para quem tem direito adquirido, o cálculo é feito com base na média das 80% maiores contribuições realizadas desde julho de 1994. O benefício corresponde a 100% dessa média.

Já para as regras de transição, o cálculo segue as diretrizes da reforma, o que pode resultar em uma redução no valor final. O percentual varia conforme o tempo de contribuição adicional ou os pontos acumulados pelo segurado.

Documentos necessários para o pedido

Quem pretende solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição deve apresentar:

  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição;
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado;
  • Outros documentos que comprovem períodos especiais, como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no caso de atividade insalubre.

Como dar entrada no pedido?

É sempre ideal procurar um advogado de sua confiança para requerer o benefício da aposentadoria, em qualquer modalidade que seja. Isso porque o advogado irá reunir toda a documentação, além de te auxiliar durante todo o processo, evitando indeferimentos e atrasos no procedimento.

Quais os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição?

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa ter começado a contribuir antes da reforma da previdência e ter cumprido integralmente os requisitos para se aposentar com base em suas regras antes da reforma ou se enquadrar em alguma das regras de transição.

Antes da reforma da previdência, para se aposentar por tempo de contribuição, era necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • 35 anos de contribuição, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher; e
  • 180 meses de carência.

Regras de Transição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Com a reforma da previdência, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados, mas foram criadas regras de transição para trabalhadores que já estavam próximos de atingir os requisitos antes de 13/11/2019. Assim, quem começou a contribuir antes da reforma pode se aposentar utilizando uma dessas opções. Confira a seguir:

1. Pedágio de 50%

Essa regra é destinada a trabalhadores que estavam muito próximos de cumprir o tempo mínimo de contribuição antes da reforma. Os critérios são:

  • Homens: mais de 33 anos de contribuição em 13/11/2019.
  • Mulheres: mais de 28 anos de contribuição na mesma data.

Além disso, o trabalhador precisa completar o tempo mínimo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e realizar um acréscimo de 50% sobre o período que faltava.

2. Pedágio de 100%

Aqui, além de cumprir o tempo que faltava antes da reforma, o segurado deve adicionar o mesmo período como pedágio. Também há exigência de idade mínima:

  • 60 anos para homens.
  • 57 anos para mulheres.

3. Idade Mínima Progressiva

Nesta regra, o segurado precisa alcançar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) e cumprir uma idade mínima, que aumenta anualmente:

  • Homens: começa em 61 anos (em 2020) e aumenta 6 meses ao ano, até chegar a 65 anos em 2027.
  • Mulheres: começa em 56 anos (em 2020) e aumenta 6 meses ao ano, até atingir 62 anos em 2031.

4. Regra de Pontos

Essa modalidade combina o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Para se aposentar, o segurado precisa alcançar uma pontuação mínima, que também aumenta anualmente:

  • Em 2019: 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres.
  • A cada ano, é acrescentado 1 ponto, até chegar a 105 para homens (em 2028) e 100 para mulheres (em 2033).

Qual a melhor opção?

A escolha da regra de transição depende de diversos fatores, como o tempo de contribuição já acumulado, a idade do segurado e o impacto do cálculo no valor do benefício. Uma análise detalhada com um advogado previdenciário vai te ajudar a identificar a alternativa mais vantajosa.

Apesar das mudanças trazidas pela reforma, essas regras garantem que muitos trabalhadores ainda possam se aposentar por tempo de contribuição.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição foi um marco no sistema previdenciário brasileiro e, apesar de não existir mais para novos trabalhadores, ainda beneficia muitas pessoas que tinham direito antes da reforma.

Se você tem dúvidas sobre o assunto, procure um advogado especialista da sua confiança!