Vamos falar sobre a regra de idade mínima progressiva, que sofrerá alterações em 2023.

A idade mínima terá alteração tanto para homens quanto para mulheres, sendo exigido:

  • 30 anos de contribuição para as mulheres e 58 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição para os homens e 63 anos para homens.

De repente você está achando que só vai aposentar por idade: homens aos 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos de idade; mas nem todos os segurados precisam esperar o requisito etário.

Vários são os desafios e estaremos aqui para ajudá-los. Nada é impossível àquele que crê.

São nas entrelinhas do processo que ganhamos o jogo.

Em mais de 20 anos de atuação exclusivamente na área previdenciária, em demandas contra o INSS, obtivemos êxito em várias concessões de benefícios, envolvendo os mais diversos tipos de problemas, como os descritos acima, e estamos aptos para te ajudar.

Para resolver os problemas que surgem quando do requerimento do benefício, é necessário que você esteja assessorado por um advogado especialista na área previdenciária, e nosso escritório pode ajudar você. Entre em contato conosco.