Nem todos os trabalhadores sabem, mas podem ter direito a duas aposentadorias por terem trabalhado períodos em regimes diferentes, principalmente no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e, também, no Regime Próprio de Servidores Públicos.

Evidentemente, garantir duas aposentadorias é o cenário ideal, mas é necessário entender as regras que regem a acumulação desses benefícios.

Continue lendo para entender de uma vez por todas isso.

Afinal, é possível receber suas aposentadorias?

A resposta definitiva é sim, é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes, desde que respeitando algumas condições específicas.

É necessário que o trabalhador tenha contribuído para dois regimes previdenciários diferentes e a possibilidade da acumulação vai depender do tipo de benefício e do regime em questão.

Em quais cenários posso receber duas aposentadorias simultaneamente?

Os cenários mais comuns que permitem a acumulação das aposentadoria são:

  1. INSS e Previdência Privada, que é quando você pode acumular a aposentadoria concedida pelo INSS com os benefícios de um plano de previdência privada;
  2. RPPS e Previdência Privada, de forma semelhante ao anterior, os servidores públicos podem somar a aposentadoria do RPPS com os benefícios da previdência privada;
  3. INSS e RPPS – um cenário mais comum, que é quando o trabalhador fez contribuição tanto para o INSS quanto para RPS;
  4. INSS e Previdência Estrangeira, através dos acordos internacionais do Brasil com outros países, que permite somar as contribuições feitas para o INSS e para a previdência social dos outros países.

Servidor Público e INSS

Na caminhada do servidor público, é muito comum que antes de ingressar no funcionalismo, o profissional tenha colaborado com o INSS, em outros empregos.

Quando o servidor público ingressa no funcionalismo, ele é inserido em um regime previdenciário próprio, que é diferente do INSS.

Se você é servidor público e se aposentou pelo regime próprio, saiba que é possível continuar contribuindo para o INSS se realizar uma atividade privada.

Lembre-se sempre que o tempo de contribuição de um regime não pode ser utilizado no outro, além do fato de que a aposentadoria concedida pelo RPPS não pode ultrapassar o teto estabelecido pela legislação.

Trabalhei no exterior, posso ter duas aposentadorias?

Se você é Brasileiro e morou no exterior, é possível que tenha direito a duas aposentadorias, sendo uma do INSS e a outra do regime previdenciário do outro país.

Existem acordos entre os países, os chamados “acordos bilaterais de previdência” que regem essa relação entre o sistema previdenciário dos países e, por isso, a aposentadoria vai depender diretamente das condições que foram acordadas entre eles.

Trabalhei no exterior, posso ter duas aposentadorias?

Como solicitar as duas aposentadorias?

O melhor caminho para solicitar uma aposentadoria é sempre através de um advogado previdenciário da sua confiança, e neste cenário em especial, é ainda mais recomendado.

Dito isso, o profissional irá te guiar entre as etapas, buscando comprovar as contribuições realizadas nos dois regimes, organizar os documentos necessários, corrigir erros que eventualmente podem surgir no CNIS e por último, mas não menos importante, fazer a solicitação de forma correta do benefício.

Após essas etapas, é necessário aguardar a análise pelos órgãos responsáveis e, em caso de não concessão, entrar com recurso. O tempo dessa análise vai variar de órgão para órgão.

Conheça as regras para dupla aposentadoria

Há algumas regras fundamentais que precisam ser seguidas para que um trabalhador possa acumular duas aposentadorias provenientes de regimes diferentes. Entre as principais, destacam-se:

  • Limite para acumulação – O trabalhador deve respeitar os tetos estabelecidos para os benefícios. Por exemplo, se a aposentadoria obtida no serviço público exceder o teto do INSS, é possível que o valor da aposentadoria pelo INSS seja ajustado para baixo.
  • Incompatibilidade entre aposentadorias por invalidez e voluntárias – Caso uma das aposentadorias seja por invalidez, o trabalhador pode ser impedido de acumulá-la com uma aposentadoria voluntária. As normas que regem a acumulação de aposentadoria por invalidez variam conforme o regime.
  • Cumprimento do período de contribuição – Para ter direito a dois benefícios, o trabalhador precisa cumprir os requisitos de tempo de contribuição em cada regime. Assim, se houver interrupções nas contribuições para algum dos regimes, o benefício acumulado poderá ser inviabilizado.

Conclusão

Conquistas as tão sonhadas aposentadorias em regimes diferentes pode ser a grande diferença entre uma aposentadoria tranquila e a aposentadoria conturbada.

Por isso, conte com a orientação de um advogado previdenciário experiente, para assegurar que você receba tudo que é seu por direito.

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