Essa é uma pergunta muito comum, que pode ter duas respostas:

1ª Deverão ser analisados a carta de concessão, memória de cálculo do benefício, CTPS, carnês de contribuições ao RGPS e períodos contributivos. São esses os documentos que terão todas as informações do que foi considerado pelo INSS para conceder o benefício, inclusive os valores.

2ª Verificar se há algum erro através do Processo Administrativo. Você terá acesso ao processo através do site do Meu INSS.

Podemos dividir as revisões de benefício em duas:

1ª As revisões de fato, onde o segurado terá direito de requerer pelos fatos ocorridos na sua vida e que o INSS deixou de considerar, por exemplo, reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, labor rural, contribuições vertidas no exterior e vínculos empregatícios não considerados. Pode ocorrer também por alguma falha de cálculo o INSS não considerar salários de contribuições maiores.

2ª As revisões de direito, que através de teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ ou STF dão o direito a uma reanálise de benefícios. Podemos citar como exemplo a Revisão da Vida Toda que após decisão do STF a mesma foi aprovada.

O objetivo das revisões de benefício é que o INSS analise e conceda todos esses períodos não examinados para o segurado conseguir um benefício mais vantajoso.

Vários são os desafios e estaremos aqui para ajudá-los. Nada é impossível àquele que crê.

São nas entrelinhas do processo que ganhamos o jogo.

Em mais de 20 anos de atuação exclusivamente na área previdenciária, em demandas contra o INSS, obtivemos êxito em várias concessões de benefícios, envolvendo os mais diversos tipos de problemas, como os descritos acima, e estamos aptos para te ajudar.

Para resolver os problemas que surgem quando do requerimento do benefício, é necessário que você esteja assessorado por um advogado especialista na área previdenciária, e nosso escritório pode ajudar você. Entre em contato conosco.