O Benefício auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que:

  • Ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos 
  • E que cumprirem 3 requisitos: 
  1. incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; 
  2. cumprimento da carência e 
  3. ter qualidade de segurado

 

Não é exigido que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual

Os requisitos devem estar presentes na data de início da incapacidade e o valor do benefício vai depender das contribuições realizadas pelo segurado no passado. 

Existe a necessidade que o segurado comprove o período de carência do Auxílio-Doença, que é de 12 contribuições mensais. 

  • Fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. 
  • Ficam também dispensados aqueles que forem acometidos de moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos. 

 

Quando começa a contagem do benefício:

O benefício auxílio-doença começa a contar do 16º (décimo sexto) dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante, para segurados com CTPS assinada. 

Durante os primeiros quinze dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral. 

No caso dos demais segurados, contará a partir do início da incapacidade, inclusive para os empregados domésticos, ou seja, desde o primeiro dia de afastamento deve ir direito para o INSS. Se o segurado estiver afastado do trabalho por mais de 30 (trinta) dias, o benefício contará a partir da data da entrada do requerimento administrativo. 

Importante destacar que o benefício auxílio-doença não pode ser acumulado com:

  • outra aposentadoria, 
  • salário-maternidade 
  • auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem 
  • outro auxílio-doença ainda que acidentário, com o auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença
  • auxílio-suplementar.

 

Na prática, a maioria dos segurados, após observados os requisitos contributivos necessários para concessão do benefício, tem o benefício indeferido porque o INSS constatou não existir incapacidade laborativa quando do exame médico pericial. 

Ou seja, considerou o segurado apto para trabalhar. Provar que a doença que acomete o segurado incapacita-o para o trabalho é uma tarefa difícil. 

Geralmente as perícias realizadas no INSS são rápidas e simplistas. 

O perito não leva em consideração os documentos médicos que foram apresentados e nem a atividade que a pessoa realiza.

E aí? O que o segurado deve fazer? 

Volta a trabalhar estando doente ou voltar a pedir benefício no INSS?

Existem casos em que, após a realização da perícia médica do INSS e indeferimento do benefício, o médico da empresa autoriza o retorno, seguindo a orientação do INSS. 

Por outro lado, existem casos em que o médico da empresa não aceita o retorno ao trabalho, alegando risco de acidente em virtude dos problemas apresentados. 

No primeiro caso, o segurado precisa voltar para o trabalho e pegar atestados quando não der conta de trabalhar, até poder requerer novo benefício. 

No segundo caso, o segurado deve propor recurso administrativo no INSS por discordar do indeferimento e propor ação judicial, onde será avaliado por perito judicial, e aguardar o juiz decidir a demanda.

É muito comum o benefício ser indeferido porque o segurado está aguardando exames de alto custo pelo SUS, fisioterapia ou até intervenções cirúrgicas, o que é um total absurdo.

Estaremos juntos para demonstrar que as doenças que o acometem o impossibilitam de trabalhar, seja de forma total e temporária, ou até mesmo de forma total e permanente, ou quem sabe parcial e permanente. Tudo depende de como vamos provar sua incapacidade laborativa.

Vários são os desafios e estaremos aqui para ajudá-los. Nada é impossível aquele que crê.

São nas entrelinhas do processo que nós ganhamos o jogo. E claro, eu sei todas.  

Em mais de 20 anos de atuação exclusivamente na área previdenciária, em demandas contra o INSS, o escritório obteve êxito em várias concessões de benefício por incapacidade laborativa, envolvendo os mais diversos tipos de problemas, como os descritos acima, e por isso estamos aptos para te ajudar.

Para resolver os problemas que surgem quando do requerimento do benefício por incapacidade laborativa, é necessário que você esteja assessorado por um advogado especialista na área previdenciária, e nosso escritório pode ajudar você. Entre em contato conosco.