A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem como objetivo garantir uma renda aos dependentes financeiros do segurado falecido. 

Entre os dependentes que podem receber a pensão, estão os filhos maiores de idade, desde que comprovem a condição de invalidez.

É importante destacar que a invalidez do filho maior de idade deve ter ocorrido antes da morte do segurado, e deve ser comprovada por meio de laudo médico. 

Além disso, o filho deve ser economicamente dependente do segurado falecido, ou seja, não pode ter renda própria suficiente para se sustentar.

Caso o filho cumpra esses requisitos, ele tem o direito de receber a pensão por morte do segurado falecido, desde que faça o pedido no prazo de até 180 dias após o falecimento. 

A pensão será paga mensalmente, e seu valor varia de acordo com as contribuições feitas pelo segurado ao longo de sua vida.

É importante ressaltar que a pensão por morte ao filho maior inválido é um direito garantido pela lei e que deve ser solicitado assim que cumpridos os requisitos necessários. 

Lembre-se de procurar um advogado ou um profissional especializado em direito previdenciário para orientação e ajuda no processo de solicitação da pensão.

Somos especialistas e atuamos há 25 anos com direitos sociais. 

O direito à pensão por morte ao filho maior inválido é um importante benefício previdenciário que pode fazer toda a diferença na vida daqueles que dependiam financeiramente do segurado falecido. 

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