Esse questionamento é muito comum, tanto feito por homens como por mulheres. Em direito previdenciário, essa resposta não pode ser imediata. Existe uma premissa que precisa ser avaliada antes de responder.

O tempo rege o ato, o que quer dizer que precisamos saber quando ocorreu o primeiro e o segundo falecimento, para verificar a legislação vigente à época dos óbitos e a viabilidade de requerer o benefício.

Se o óbito do companheiro (último que conviveu como se casado fosse) for recente, a resposta é que não é possível cumular duas pensões por morte de marido e/ou companheiro; mas pode requerer desde que comprove a união estável, e escolher o melhor benefício, ou seja, o que for mais vantajoso.

Vários são os desafios e estaremos aqui para ajudá-los. Nada é impossível àquele que crê.

São nas entrelinhas do processo que ganhamos o jogo.

Em mais de 20 anos de atuação exclusivamente na área previdenciária, em demandas contra o INSS, obtivemos êxito em várias concessões de benefícios, envolvendo os mais diversos tipos de problemas, como os descritos acima, e estamos aptos para te ajudar.

Para resolver os problemas que surgem quando do requerimento do benefício, é necessário que você esteja assessorado por um advogado especialista na área previdenciária, e nosso escritório pode ajudar você. Entre em contato conosco.