Existem várias formas de contribuir para o Regime Geral de Previdência Social. Mas escolher a melhor forma de recolher vai depender da sua idade e do tempo de contribuição que você já tiver.

A forma mais comum de contribuir ao INSS é através do contrato de trabalho formal, com a carteira assinada, onde o empregador já faz o desconto do INSS e repassa a contribuição aos cofres públicos.

Caso você não exerça atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo, como dona de casa também, se for o caso.

Agora se você exerce atividades informais, conhecidos autônomos, existem diversas formas de regularizar a situação.

Você pode realizar a inscrição como MEI (microempreendedor individual que recolhe 5% do salário mínimo – R$ 65,10); autônomo, recolhendo 11% do salário mínimo – R$ 143,22, que é o plano simplificado; ou autônomo recolhendo 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS, ou seja, de R$260,40 até R$1.501,49.

Vários são os desafios e estaremos aqui para ajudá-los. Nada é impossível àquele que crê.

São nas entrelinhas do processo que ganhamos o jogo.

Em mais de 20 anos de atuação exclusivamente na área previdenciária, em demandas contra o INSS, obtivemos êxito em várias concessões de benefícios, envolvendo os mais diversos tipos de problemas, como os descritos acima, e estamos aptos para te ajudar.

Para resolver os problemas que surgem quando do requerimento do benefício, é necessário que você esteja assessorado por um advogado especialista na área previdenciária, e nosso escritório pode ajudar você. Entre em contato conosco.