O contrato de estágio se distingue de diversas formas do contrato de trabalho usual, comumente chamado de CLT. Por não se tratar de um trabalho em si regido pela CLT, a empresa não está obrigada a recolher o INSS.
Contudo, o estagiário pode se vincular espontaneamente à Previdência Social e garantir seus direitos previdenciários.
O estagiário pode se filiar ao INSS na condição de segurado facultativo, conforme dispõe o art. 13 da Lei 8.213/91. Como o próprio nome já diz, o segurado facultativo é aquele que não está obrigado por lei a pagar o INSS.
Se encaixam na condição de segurado facultativo todos aqueles que não desenvolvem atividades econômicas, como os estagiários, estudantes, donos ou donas de casa, desempregados, etc.
Existem duas formas para realizar o pagamento mensal das contribuições: preenchimento do carnê do RGPS ou emissão de Guia de Previdência Social (GPS) pela internet.
Vários são os desafios e estaremos aqui para ajudá-los. Nada é impossível àquele que crê.
São nas entrelinhas do processo que ganhamos o jogo.
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