No caso das mulheres, esse é um questionamento muito comum. Primeiro se dedicam aos cuidados da família, depois vão para o mercado de trabalho.
Os requisitos para aposentadoria por idade de acordo com a nova previdência são:
– homens, 65 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição;
– mulheres, 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.
– existem regras de transição para as mulheres em relação a idade, porque antes o exigido era 60 anos de idade.
Apesar de você ser mulher e já ter 60 anos de idade, ainda não implementou os requisitos necessários para aposentadoria por idade. Vai precisar ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. O ideal é contribuir por mais 05 anos para completar os dois requisitos.
Quanto ao fato de estar doente e não conseguir trabalhar, a avaliação tem que ser por outro prisma. A Previdência Social concede benefício por incapacidade temporária ou permanente aos segurados, quando cumpridos os requisitos contributivos para esses benefícios, e quando constatada que em virtude da doença, existe incapacidade laborativa.
Se atualmente está trabalhando, pode requerer o afastamento por incapacidade laborativa. Será avaliada por um médico perito do INSS ou por perícia documental, comprovada a incapacidade do benefício concedido.
Caso haja afastamento por incapacidade laborativa, não pode trabalhar, e tais períodos não são considerados como carência para a concessão da aposentadoria por idade, mesmo que intercalado de contribuições. Judicialmente, tais períodos são reconhecidos.
Vários são os desafios e estaremos aqui para ajudá-los. Nada é impossível àquele que crê.
São nas entrelinhas do processo que ganhamos o jogo.
Em mais de 20 anos de atuação exclusivamente na área previdenciária, em demandas contra o INSS, obtivemos êxito em várias concessões de benefícios, envolvendo os mais diversos tipos de problemas, como os descritos acima, e estamos aptos para te ajudar.
Para resolver os problemas que surgem quando do requerimento do benefício, é necessário que você esteja assessorado por um advogado especialista na área previdenciária, e nosso escritório pode ajudar você. Entre em contato conosco.