A grande maioria das empregadas domésticas trabalharam muitos anos na informalidade e nem sequer tinham carteira de trabalho assinada.

As empregadas domésticas tiveram, ao longo dos anos, regulamentados o direito à carteira de trabalho e aos benefícios previdenciários e, a partir de 1972, foram incluídas entre os segurados obrigatórios da previdência social.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1999), as empregadas domésticas passaram a ter os seguintes direitos regulamentados: salário mínimo, irredutibilidade do salário, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, licença-maternidade, aposentadoria e a sua integração à previdência social.

A Lei 10.208 de 2001 acresce ainda direitos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego, estabelecendo que assumir a contribuição que permita acesso a esses benefícios é opção do patrão, que, na maioria dos casos, opta por não contribuir, por falta de interesse ou  em benefício próprio.

Desde 2015, quando a Lei Complementar 150, famosa PEC das domésticas, foi aprovada e passou a vigorar, o recolhimento do INSS e FGTS da empregada doméstica passou a ser obrigatório para todos os empregadores a partir da regularização dos serviços prestados na carteira de trabalho da empregada.

Quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária das empregadas domésticas, é de responsabilidade do empregador, que contribui através do carnê do INSS com o código 1600, e no quando da dispensa da doméstica, deveria lhe entregar os carnês.

Com a implantação do E-social, todas as guias são geradas pelo sistema quando do pagamento do salário.

Todas essas informações são úteis para te dizer que, se você requereu benefício no INSS e seu vínculo como empregada doméstica não foi realizado com computador, deve ser avaliada a legislação na época da prestação do serviço. Na maioria dos casos, o Poder Judiciário tem sido favorável às seguradas, computando tais períodos e concedendo a aposentadoria.

Vários são os desafios e estaremos aqui para ajudá-los. Nada é impossível àquele que crê.

São nas entrelinhas do processo que ganhamos o jogo.

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