O Escritório de Advocacia Adriana Ramalho é sinônimo de sucesso na concessão e restabelecimento de benefícios previdenciários, planejamentos previdenciários e revisões de benefícios.
Buscando sempre o melhor atendimento aos nossos clientes, evoluímos com a construção da Arena da Justiça e com a atuação digital.
Nossa equipe é composta por profissionais altamente treinados e prontos para lidar com qualquer tipo de demanda relacionada aos benefícios previdenciários.
Se você teve seu benefício indeferido no INSS, tem direito a entrar com pedido para nova análise da solicitação. Esse pedido normalmente é feito por meio de recurso administrativo que deve ser enviado no prazo de até 30 dias após a ciência do segurado.
Ter um benefício negado pelo INSS é bem comum quando falamos de pedidos de benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias e pensão por morte.
Diante disso, é de extrema importância que o segurado saiba quais motivos podem fazer com que o seu benefício seja indeferido e como prosseguir com o procedimento e rever a situação.
Se você desconfia que seu tempo de contribuição e/ou salário não foram todos considerados, pode pedir revisão do benefício no INSS ou justiça; outra hipótese são para aquelas pessoas que apresentaram documentos rurais, utilizando documentos que comprovem que trabalhou em condições especiais (PPP) e/ou CTC de outro regime de previdência (RPPS). Também é possível para aqueles casos em que o INSS calculou indevidamente o valor da sua aposentadoria, que são as revisões de massa, como a revisão da vida toda.
Para avaliar tais possibilidades, o advogado especialista em direito previdenciário poderá trazer orientações seguras se vale a pena ou não requerer a revisão do benefício.
Sim, desde que trabalhe exposto a agentes físicos-químicos ou biológicos ou associação de agentes, obedecendo a legislação vigente na época em que trabalhou.
Até 27/04/1995, teria o segurado que comprovar que pertencia a determinadas categorias profissionais. Após 28/4/1995, para obtenção do direito à aposentadoria antecipada, o trabalhador deve provar que trabalhou em condições agressivas à saúde ou à integridade física.
O caso concreto que vai determinar que meios de provas podem ser suficientes (prova pericial, prova testemunhal, prova documental, etc.).
Elisa mafra ferreira MafraMeu marido precisava MT aposentar, até q achou a doutora Adriana ramalho, e foi MT rápido q chegou a carta falando da aposentadoria dele, ela é MT eficiente em tudo q faz, MT entendida do assunto. Eu TB consegui 6 meses de auxílio doença, não vejo outra profissional melhor q doutora Adriana, eu recomendo.
Eunice MacielExcelente profissional, dedicação, com um vasto conhecimento. Muito feliz e tranquila de ser representada por uma equipe tão competente. Parabéns !!
Renilza AngelicaRecomendo o escritório, pois me auxiliaram ao reconhecimento legal dos meus direitos de pcd (fibromialgia).
Andréa LacerdaComo portadora de fibromialgia, encontrar um atendimento que entenda as nossas dores e desafios não é fácil. No escritório da Adriana Ramalho, fui extremamente acolhida desde o primeiro momento. Recebi toda a orientação e o auxílio necessários para o meu planejamento previdenciário, além de explicações claras sobre os meus direitos. Uma equipe humana, competente e que nos dá total segurança. Recomendo de olhos fechados!
Silvia MariaÓtima... Bem atendida e orientada em minha consulta.
Claudiane OliveiraExcelente advogada o seu trabalho e o tratamento com a pessoa tenho fibromialgia e só com a lei foi reconhecido o benefício graças adeus e dra.ramalho super indico a todos os doentes saber fazer acontecer os seus direitos ...dra.. Adriana deus abençoe seu trabalho e a sua equipe ...gratidão..Claudiane oliveira martins
Antonio PereiraO trabalho é excelente e me ajudou muito muito no meu processo jurídico
TRIADE SCALAEquipe nota 10
Celia.masria.marques MariaOtima profissional cumpre o q faz
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