A aposentadoria das mulheres no Regime Geral de Previdência Social

As mulheres recebem, em média, aposentadorias menores do que os homens. E, por mais que as mulheres ocupem cargos hierarquicamente superiores, mantém-se invisível, não valorada, não reconhecida pela sociedade e pelo Estado.

Embora trabalhem mais horas e busquem a informalidade, é o grupo que recebe o benefício previdenciário de menor valor, bem como são as maiores dependentes dele. O benefício da aposentadoria é concedido com o intuito de garantir renda para a subsistência no período em que, em virtude da idade, não esteja mais apta a participar do mercado.

No caso do acesso da mulher na previdência social, os benefícios previdenciários destinados e usufruídos pelas mulheres são: o salário-maternidade, a pensão por morte, as aposentadorias por idade e contribuição.

Verifica-se, portanto, que a mudança previdenciária não se atentou à quádrupla jornada da mulher. Inclusive, se ela não tiver condições de trabalhar formalmente, não receberá aposentadoria.

Com a edição da Emenda Constitucional nº103/2019, ocorreram mudanças na concessão da aposentadoria das mulheres. Para saber o impacto da reforma da previdência para as mulheres, quanto ao tempo de contribuição e ao valor do benefício pretendido, é viável que seja realizado planejamento previdenciário para saber quais foram esses impactos na aposentadoria.

Vários são os desafios e estaremos aqui para ajudá-los. Nada é impossível àquele que crê.

São nas entrelinhas do processo que ganhamos o jogo.

Em mais de 20 anos de atuação exclusivamente na área previdenciária, em demandas contra o INSS, obtivemos êxito em várias concessões de benefícios, envolvendo os mais diversos tipos de problemas, como os descritos acima, e estamos aptos para te ajudar.

Para resolver os problemas que surgem quando do requerimento do benefício, é necessário que você esteja assessorado por um advogado especialista na área previdenciária, e nosso escritório pode ajudar você. Entre em contato conosco.

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